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Albino Sanhenga

A atenuação especial das penas tem-se revelado importante, principalmente a partir do momento em que os legisladores começaram a substituir o sistema de penas fixas pelo de penas variáveis (entre um mínimo e um máximo). Em Angola, quer no Código Penal de 1886, quer desde a vigência do actual, o assunto mereceu um tratamento diferenciado e tal cuidado vai cada vez mais sendo consolidado, sobretudo devido à supremacia e valorização do princípio da fundamentação das decisões, como mais a frente constatar -se-á. Procuraremos, resumidamente, examinar os critérios existen tes no Código Penal para que se leve a cabo processo da atenuação especial da pena, indagar se a aplicação da atenuação especial no Código Penal Angolano é de carácter discricionária ou vinculativa, bem como aferir os avanços e eventuais retrocessos entre o antigo sistema de atenuação (extraordinária) e o previsto na nova lei penal angolana.

Palavras chave: Codigo Penal,Ordenamento Juridico-Penal, Atenção Especial, Pena.

A ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA NO ORDENAMENTO JURÍDICO-PENAL ANGOLANO
A ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA NO ORDENAMENTO JURÍDICO-PENAL ANGOLANO
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