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Albino Sanhenga

INTRODUÇÃO: A história não fixa o momento em que surgiu o princípio “nê bis in idem”, mas é assente convicção que as suas raízes se remontam em épocas muito antigas e ao longo dos tempos tem adquirido funções distintas. A ideia transverssal subjacente no princípio referido é do respeito ao transito em julgado de uma decisão judicial. Ele visa proteger os indivíduos contra a duplicidade de processos e punições, assegurando que uma pessoa não seja submetida a mais de uma sanção pelo mesmo ato ilícito. OBJETIVO: Apresentar uma premissa contributiva a respeito da compreensão do princípio “nê bis in idem”, sua importância incontornável na história do debate jurídico no ordenamento jurídico angolano e do outro, identificar sua relevância na proteção dos direitos humanos. METODOLOGIA: Trata-se por um lado, de uma pesquisa qualitativa com incidência a referências bibliográficas que venha apresentar uma abordagem sobre o tema e seus contornos e alcance na ordem jurídica angolana. Por outro, examinar as disposições legais contidas na Constituição da República de Angola, CRA, Código de Processo Penal Angolano. CONSIDERAÇÕES FINAIS: O princípio “nê bis in idem”, traduz -se na essência que ninguém ” pode ser julgado duas vezes pelos mesmos fatos”, é um pilar fundamental do direito penal enquanto sismógrafo da CRA, que garante a segurança jurídica decorrente do Estado Democrático de Direito e do princípio da força vinculativa especial das decisões dos tribunais, (vide n.º 5 do art.º 65.º, n.º 2 do art.º 184.º, da Constituição da República de Angola, CRA, o n.º 7 do art.º 14.º, do Pacto Internacional Sobre os Direitos Civis e Políticos, PIDCP. A análise do alcance e das limitações do “nê bis in idem” na ordem jurídica angolana é essencial para compreender como esse princípio pode ser fortalecido, promovendo uma justiça mais eficaz e equitativa para todos os angolanos. Palavras chaves: Princípio nê bis in idem; decisão judicial; trânsito em julgado; recurso.

O PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM E SEU ALCANCE NA ORDEM JURÍDICA INTERNA
O PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM E SEU ALCANCE NA ORDEM JURÍDICA INTERNA
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